Conselheiros julgaram 25 processos na 1ª Câmara e da PREFEITURA DE MONTE ALEGRE.

A sessão da Primeira Câmara de hoje, 9/06, julgou 25 processos da pauta. A reunião foi presidida pelo conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg e contou com a presença dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza e Clóvis Barbosa de Melo e mais o procurador Carlos Waldemar Resende Machado. O conselheiro Clóvis Barbosa votou pela irregularidade com multa de R$ 500,00 e remessa ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), o processo da Prefeitura de Poço Redondo, referente a relatório de inspeção extraordinária. Ele votou ainda pela legalidade com regime de paridade as aposentadorias dos servidores públicos estaduais José Antônio dos Santos Filho, João Tavares da Costa e Edite Fontes de Faro Franco. Votou também pela legalidade da receita e irregularidade das contas com multa de R$ 500,00 e remessa ao MPE e PMG o processo da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, referente a contas de recurso de convênio objetivando equipar o matadouro do município.
Clóvis votou pela ilegalidade da despesa com glosa de R$ 15.600,00 mais 10% de multa sobre a glosa e remessa ao MPE e PGM, o processo da Prefeitura de Monte Alegre referente a contrato de prestação de serviços de locação de veículos para transportes de pessoas carentes.
O conselheiro Heráclito Rollemberg votou pela legalidade com regime de paridade os processos de aposentadoria dos servidores públicos Vera Lúcia Pereira de Sá, Alfredo Tavares dos Santos, Marta Maria Franco Morais de Almeida Maria Amélia Lima Caetano, Maria de Lourdes Matias Almeida, Aerânia Vieira Fonseca e Zenaide Correia dos Santos.
Votou pela manutenção da multa e remessa dos autos à PGM, o processo da Prefeitura de Gararu, referente a recurso de ofício referente ao despacho de imposição de multa nº 024/2008, de interesse de José Cardoso Matos e pela legalidade a transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar de Sergipe, de José Carlos Mamédio da Hora.
O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza votou pela legalidade com regime de paridade as aposentadorias dos servidores públicos estadual Maria Cesarina da Cruz Santos, Euclides Andrade de Jesus, Maria de Lourdes Souza Santos, Maria Stela Batista Soares, Maria Lúcia dos Santos Silva, Iêda Maria Santos Souza, Antônio José Soares e Antônio de Melo Ramos. Todos os votos emitidos pelo relator do processo foram referendados pelos demais conselheiros presentes na reunião. Dos processos previstos penalidades ainda cabe recurso.

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