Foram julgadas na sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 30 dos 49 processos que estavam na pauta e 14 foram adiados. Estiveram presentes os Conselheiros Reinaldo Moura, presidente, Antonio Manoel de Carvalho Dantas, Carlos Alberto Sobral de Souza, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila, Alberto Silveira Leite, o auditor substituto de conselheiro Luiz Augusto carvalho Ribeiro e o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
O primeiro processo, relatado pelo Conselheiro Carlso Alberto Sobral de Souza, tratou da aposentadoria do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. Ele julgou ainda quatro processos de Contas Anuais. Ele votou pela aplicação de multa de R$ 500,00 ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmopólis, pelas contas terem sido regulares com ressalvas, no exercício financeiro de 2003, cujo gestor era Welber Andrade Leite.
As contas da prefeitura Municpal de Propriá, na gestão de José Renato Brandão, de 2003, também foram consideradas regulares com ressalvas, porém sem sanção. O exercício financeiro de 2003 da Câmara Municipal de Brejo Grande, cujo gestor foi Antônio André Ferreira, teve as contas julgadas regulares, assim como a Câmara Municipal de Canhoba, no exercício de 2002, gestão de Iolando Hora Guimarães.
A Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Aracaju, de janeiro a julho de 2006, de responsabilidade de Carlos Roberto da Silva e Milton Alves, também foram julgadas regulares. Nos Recursos Ordinários da Câmara de Canindé do São Francisco e da Prefeitura de Aquidabã, também relatados pelo conselheiro Carlos Alberto, tiveram voto pelo conhecimento e provimento.
O Conselheiro Antonio Manoel, votou pela rejeição das contas da prefeitura de Pedrinhas no exercício financeiro de 2004, cujo gestor era José Kléber de Santana Fonseca. Votou pela regularidade com ressalvas as Contas Anuais das Câmaras de Feira Nova, exercício 2006 e Itabaiana, exercício 2005, nas gestões de Erinaldo Francisco dos Santos e Heleno Tavares da Mota, respectivamente. Foram julgadas irregulares com multa de R$ 1.000,00 as Contas Anuais da Câmara de Maruim, referente ao exercício financeiro de 2003, na gestão de José Antônio Oliveira Aruba.
A conselheira Isabel Nabuco julgou irregulares com glosa de R$ 336,50 acrescida de multa de dez por cento sobre esse valor e multa de R$ 500,00, as Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2004, da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, cujo gestor era Gilnar Souza Xavier. As Contas Anuais do Fundo Estadual de Assistência Social, período de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de 2004, cujos gestores foram José Alves do Nascimento, Maria do Carmo Alves e Maria Selma Mesquita, foram julgadas regulares, regulares com ressalvas e regulares, respectivamente.
Também foram aprovadas com ressalvas as Contas Anuais da prefeitura Municipal de Estância na gestão de Ivan Santos leite, exercício financeiro de 2006. O conselheiro substituto Alberto Leite, votou pela regularidade das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Transporte e Trâsito de Aracaju, exercício de 2007, gestão de Antônio Samarone de Santana. Ele ainda negou provimento ao recurso ordinário interposto por Valmir Osni de Espíndola, da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos, contra a decisão TC – 22910/2008 – Primeira Câmara.
O Auditor substituto de conselheiro, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro negou provimento ao pedido de revisão interposto por José do Prado Franco Sobrinho conta a decisão TC- 19167/2003 – Segunda Câmara. E votou pelo provimento parcial o Recurso de reconsideração interposto por Cleverton Santos, ex-presidente da Câmara de Pedra Mole, contra a decisão TC – 16642/2007 - Pleno.
Em assuntos gerais o Conselheiro Carlos Albertovotou pela autuação de denúncias de supostos desvios de função e de distorções verificadas na folha de pagamento de servidores. O processo é da Prefeitura de Pedra Mole.
O conselheiro Antonio Manoel votou pela autuaçao dos processos de denúncias das Prefeituras de Graccho Cardoso e Nossa Senhora das Dores e pelo arquivamento das denúncias de Órgãos Independentes e da Prefeitura Municpal de Santa Rosa de Lima.
A conselheira Isabel Nabuco votou pela autuação das denúncias de supostas irregularidades das Prefeituras de Itaporanga D´Ajuda e Santo Amaro das Brotas, de interesse de Pedro Luiz Matos Moura e Carlos Sérgio Lobão Araújo, respectivamente, bem como os processos das Prefeituras de Indiaroba e Santo Amaro das Brotas, de interesse de Luzinaldo Cardoso Dantas e Rosinaldo Oliveira.
PT Nacional dará mais espaço a Déda
Correio Braziliense
Embora desperte discussões e embates internos, a candidatura do PT ao Governo do Distrito Federal ainda é considerada incerta. A decisão sobre lançamento ou não de um político petista na disputa eleitoral de 2010 depende das conveniências da composição nacional em torno da formação do arco de alianças para a eleição da provável candidata petista à presidência, Dilma Rousseff. Dessa forma, não está descartada uma intervenção nacional que atrapalhe os planos do ex-ministro do Esporte Agnelo Queiroz e do deputado Geraldo Magela de entrarem no páreo pelo posto de governador.
O comando nacional do PT já deixou claro para os petistas de Brasília: o projeto nacional é a prioridade para o partido, que deseja manter o poder federal conquistado em 2002 por Luiz Inácio Lula da Silva. O segundo objetivo mais importante do PT é a eleição de uma ampla bancada de apoio no Congresso Nacional que dê sustentação no próprio partido para a governabilidade de Dilma, caso ela consiga derrotar o candidato da oposição, Aécio Neves ou José Serra, do PSDB.
A meta do PT é ambiciosa: construir uma bancada com 20 senadores e 120 deputados federais. Hoje são 12 representantes no Senado e 77 na Câmara. Esses planos, portanto, poderão interferir nas alianças do partido, de forma a privilegiar acordos que garantam eleições de congressistas. Nessa estratégia, o PT também dará mais espaço aos governadores que poderão disputar a reeleição. É o caso de Jaques Wagner (Bahia), Ana Júlia Carepa (Pará), Binho Marques (Acre) e Marcelo Déda (Sergipe).
Embora desperte discussões e embates internos, a candidatura do PT ao Governo do Distrito Federal ainda é considerada incerta. A decisão sobre lançamento ou não de um político petista na disputa eleitoral de 2010 depende das conveniências da composição nacional em torno da formação do arco de alianças para a eleição da provável candidata petista à presidência, Dilma Rousseff. Dessa forma, não está descartada uma intervenção nacional que atrapalhe os planos do ex-ministro do Esporte Agnelo Queiroz e do deputado Geraldo Magela de entrarem no páreo pelo posto de governador.
O comando nacional do PT já deixou claro para os petistas de Brasília: o projeto nacional é a prioridade para o partido, que deseja manter o poder federal conquistado em 2002 por Luiz Inácio Lula da Silva. O segundo objetivo mais importante do PT é a eleição de uma ampla bancada de apoio no Congresso Nacional que dê sustentação no próprio partido para a governabilidade de Dilma, caso ela consiga derrotar o candidato da oposição, Aécio Neves ou José Serra, do PSDB.
A meta do PT é ambiciosa: construir uma bancada com 20 senadores e 120 deputados federais. Hoje são 12 representantes no Senado e 77 na Câmara. Esses planos, portanto, poderão interferir nas alianças do partido, de forma a privilegiar acordos que garantam eleições de congressistas. Nessa estratégia, o PT também dará mais espaço aos governadores que poderão disputar a reeleição. É o caso de Jaques Wagner (Bahia), Ana Júlia Carepa (Pará), Binho Marques (Acre) e Marcelo Déda (Sergipe).
TRE cassa mandato de vereador de Nossa Senhora da Glória
O vereador de Nossa Senhora da Glória, Ancelmo Andrade Dantas, conhecido como Ancelmo Correia (PSDB), que se elegeu com 1114 votos, teve o seu mandato cassado pela Corte Eleitoral sergipana. A decisão de 6 x 0 foi tomada pelos desembargadores do TRE/SE, ontem, sexta-feira, durante a seção plenária.
Ancelmo Correia estava no mandato de vereador por força de uma liminar concedida no mês de dezembro pelo TRE/SE, até que fosse julgado o mérito originado pela decisão monocrática do Ministro Felix Fischer.
Com essa decisão, e após comunicação oficial à Câmara Municipal, deve ser convocado o suplente de vereador. Jairo Santana, Presidente da Casa Legislativa, disse que não recebeu “nenhuma comunicação oficial da justiça sobre este fato”. Apesar disso, há um entendimento entre os poderes democráticos de que a decisão judicial é para ser cumprida.
Ancelmo Correia já exerceu o cargo de vereador em outras legislaturas. Foi presidente da Câmara e prefeito, exercendo o comando do poder executivo municipal por 11 meses (eleito de forma indireta no ano de 2004). Concorreu ao cargo de prefeito naquele mesmo ano e não obteve êxito, sendo derrotado por Zico (PFL) e por Aparecido Dias (PMDB).
Histórico da impugnação
O mérito da cassação é parte do pedido de impugnação da candidatura do vereador Ancelmo Correia no pleito de 2008, feito pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de existência da inelegibilidade, por ter sido rejeitada a prestação de contas referente à aplicação de recursos do FUNDEF, exercício de 2004, pelo Tribunal de Contas do Estado, quando o candidato era prefeito.
A Juíza da 17ª Zona Eleitoral, à época, julgou procedente a impugnação, indeferindo o pedido de registro de Ancelmo Andrade Dantas sob o fundamento de existência da inelegibilidade contida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, por conter irregularidades insanáveis.
Não conformado com a decisão, o vereador Ancelmo Correia recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, interpondo recurso a favor do deferimento de sua candidatura, o que foi julgado procedente pelo Corte Estadual.
O Ministério Público Eleitoral, não concordando com o deferimento, recorreu ao Superior Tribunal Federal que, após análise feita pelo Relator Ministro Felix Fischer, através de uma decisão monocrática, solicitou o retorno do processo ao TRE/SE para decidir sobre o caráter de vício insanável contido nos autos e que se configura inelegibilidade.
Ancelmo Correia estava no mandato de vereador por força de uma liminar concedida no mês de dezembro pelo TRE/SE, até que fosse julgado o mérito originado pela decisão monocrática do Ministro Felix Fischer.
Com essa decisão, e após comunicação oficial à Câmara Municipal, deve ser convocado o suplente de vereador. Jairo Santana, Presidente da Casa Legislativa, disse que não recebeu “nenhuma comunicação oficial da justiça sobre este fato”. Apesar disso, há um entendimento entre os poderes democráticos de que a decisão judicial é para ser cumprida.
Ancelmo Correia já exerceu o cargo de vereador em outras legislaturas. Foi presidente da Câmara e prefeito, exercendo o comando do poder executivo municipal por 11 meses (eleito de forma indireta no ano de 2004). Concorreu ao cargo de prefeito naquele mesmo ano e não obteve êxito, sendo derrotado por Zico (PFL) e por Aparecido Dias (PMDB).
Histórico da impugnação
O mérito da cassação é parte do pedido de impugnação da candidatura do vereador Ancelmo Correia no pleito de 2008, feito pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de existência da inelegibilidade, por ter sido rejeitada a prestação de contas referente à aplicação de recursos do FUNDEF, exercício de 2004, pelo Tribunal de Contas do Estado, quando o candidato era prefeito.
A Juíza da 17ª Zona Eleitoral, à época, julgou procedente a impugnação, indeferindo o pedido de registro de Ancelmo Andrade Dantas sob o fundamento de existência da inelegibilidade contida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, por conter irregularidades insanáveis.
Não conformado com a decisão, o vereador Ancelmo Correia recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, interpondo recurso a favor do deferimento de sua candidatura, o que foi julgado procedente pelo Corte Estadual.
O Ministério Público Eleitoral, não concordando com o deferimento, recorreu ao Superior Tribunal Federal que, após análise feita pelo Relator Ministro Felix Fischer, através de uma decisão monocrática, solicitou o retorno do processo ao TRE/SE para decidir sobre o caráter de vício insanável contido nos autos e que se configura inelegibilidade.
PRF apreende 6 mil comprimidos de Cytotec e Pramil
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no final da tarde ontem, 25, quatro mil comprimidos do medicamento Cytotec e dois mil comprimidos de Pramil durante abordagem no Km 132 da BR 101 em Estância/SE. Agentes da PRF abordaram uma caminhonete Ford Ranger placa JQK 3280/BA e durante revista no interior do veículo encontraram os remédios.
Os policiais descobriram que o condutor Lauro Freitas de Souza, de 51 anos, vinha de Feira de Santana (BA) e venderia as cartelas em farmácias de Aracaju. Ele disse que com a venda dos medicamentos faturaria até R$ 15 mil.
Lauro Freitas foi preso e poderá responder pelo crime previsto no art. 273, §1ºB - I do Código Penal: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Abortivo
O misoprostol é a versão sintética da prostaglandina E1 (PGE1) usado no tratamento e prevenção de úlcera do estômago. Esta substância também é usada como abortivo. Princípio ativo do Cytotec®.
Já o Pramil é um desses vários estimulantes sexuais utilizados pelo público masculino que sofrem de impotência sexual. Doença que normalmente atinge as pessoas com idades mais elevadas, mas com o passar do tempo a sua destinação acabou sendo desviada, atraindo a atenção do público masculino mais jovem. Devido à sua notoriedade pública, esse remédio vem sendo consumido de maneira clandestina e vendido ilegalmente em bares, restaurantes e boates.
Fonte: PRF/SE
Os policiais descobriram que o condutor Lauro Freitas de Souza, de 51 anos, vinha de Feira de Santana (BA) e venderia as cartelas em farmácias de Aracaju. Ele disse que com a venda dos medicamentos faturaria até R$ 15 mil.
Lauro Freitas foi preso e poderá responder pelo crime previsto no art. 273, §1ºB - I do Código Penal: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Abortivo
O misoprostol é a versão sintética da prostaglandina E1 (PGE1) usado no tratamento e prevenção de úlcera do estômago. Esta substância também é usada como abortivo. Princípio ativo do Cytotec®.
Já o Pramil é um desses vários estimulantes sexuais utilizados pelo público masculino que sofrem de impotência sexual. Doença que normalmente atinge as pessoas com idades mais elevadas, mas com o passar do tempo a sua destinação acabou sendo desviada, atraindo a atenção do público masculino mais jovem. Devido à sua notoriedade pública, esse remédio vem sendo consumido de maneira clandestina e vendido ilegalmente em bares, restaurantes e boates.
Fonte: PRF/SE
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