STF avalia impor eleição indireta em caso de cassação de governador

Depois das cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.

Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os ex-senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima, respectivamente. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.

O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que, depois da cassação, deveria ser realizada nova eleição, provavelmente indireta. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição.

Prefeito de Neópolis é cassado

Na sessão realizada nesta quarta-feira, 22 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acompanhando o parecer do procurador Regional Eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes, decidiu pela cassação do prefeito eleito de Neópolis Carlos Roberto Guedes.

Carlos Roberto, o Carlinhos, reeleito, foi acusado de ter usado recursos da prefeitura no abastecimento de veículos de sua campanha eleitoral. Ele já tinha sido cassado pela juíza eleitoral Rosivan Machado da Silva e apresentou recurso ao TRE. O procurador Regional Eleitoral sustentou que o uso da máquina administrativa ficou comprovado, pois da relação de abastecimento enviada pelo posto de combustível constavam carros de familiares do prefeito, de correligionários, de trios elétricos e carros de som.

O juiz relator no TRE, Álvaro Fraga, em voto minucioso, acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e votou pela cassação, no que foi endossado unanimemente pelos outros juízes.

O procurador Paulo Guedes avaliou positivamente a decisão. "É uma decisão educativa, que servirá para desestimular esse tipo de conduta, de desrespeito ao patrimônio público", disse o membro do Ministério Público Eleitoral, lembrando que outros prefeitos sergipanos ainda podem ser afastados por irregularidades nas eleições de 2008.

Fonte: MPF/SE