TSE rejeita pedido de cassação do governador do Amapá




Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
A Corte julgou que Waldez Góes, reeleito para o cargo, não cometeu irregularidade eleitoral ao se reunir com integrantes da Polícia Militar do estado no Clube dos Oficiais da corporação, um estabelecimento privado, em horário fora do expediente e estando os oficiais a paisana. Os ministros consideraram ainda que as provas contidas no processo não demonstraram distribuição de propaganda eleitoral em órgão público nem uso de prédio público para distribuição de combustível a integrante da campanha do governador.
O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou em seu voto que o encontro com cem pessoas que o governador participou no Clube de Oficiais da Polícia Militar em julho de 2006 foi regular, pois ocorreu em local privado, pertencente a uma associação. O ministro destacou que não ficou também demonstrada a existência de uma rede de comunicação entre o Comando do Corpo de Bombeiros para cooptar votos a favor da reeleição do governador entre os bombeiros. Segundo o relator, as mensagens de apoio à candidatura de Waldez Góes foram transmitidas de um celular privado, pertencente à esposa de um dos oficiais que participaram da reunião.
O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato.
O ministro Fernando Gonçalves também rejeitou em seu voto a acusação de que houve uso de órgão público para a realização de campanha a favor da reeleição de Waldez Góes. O relator salientou que, segundo informações do processo, foi encontrado material de campanha em uma gaveta de um móvel na Vice-Governadoria, propaganda esta não foi distribuída. Fernando Gonçalves destacou que não foi provado que o governador do Amapá nem o vice-governador sabiam da existência do material de propaganda achado na gaveta.
“Os autos não comprovam o abuso de poder político nem a potencialidade de fatos capazes de influenciar o resultado daquele pleito no Amapá. Nego provimento ao recurso”, finalizou o relator.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacaram em seus votos o cuidado que o administrador público sempre deve ter ao separar as atividades eleitorais e a gestão pública.
Acusação e defesa
O procurador-geral eleitoral, Antonio Francisco de Souza, afirmou em seu pronunciamento que o governador Waldez Góes praticou abuso de poder político e incorreu em conduta vedada a agente público ao tentar, por meio do Comando da Polícia Militar, angariar votos a favor de sua reeleição entre os militares da corporação e ao Corpo de Bombeiros. Diante disso, segundo o Ministério Público, o governador deveria ser cassado e ser marcada nova eleição para o cargo no estado.
Já a defesa de Waldez Góes sustentou que todos os fatos mencionados na ação movida pelo Ministério Público como abuso de poder político e de autoridade foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Segundo o advogado, a Corte Regional considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a conduta irregular por parte do governador, o que poderia resultar na cassação de seu diploma de acordo com a legislação eleitoral.


REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO -SE

Girlan dos Santos lima, de Amaparo do São Francisco, teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, quando foi presidente da Câmara Municipal em 2002.

http://200.199.118.159:8080/decisao/Pleno/002322/2003-000867.pdf

NO TCE-SE, Julgados 16 processos na 1ª Câmara

Na sessão da Primeira Câmara realizada hoje, 12, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram julgados 16 processos, a maioria de aposentadoria e pensão de servidores ou seus dependentes. Presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, particparam da reunião, os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Alberto Leite, e o sub-procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
O conselheiro Carlos Alberto, votou pela ilegalidade, sem multa, com glosa de R$ 3.676,04, o contrato de Obras e Serviços da Preitura de Estância, cujos interessados são José Nelson de Araújo Santos e Marpel Engenharia Ltda. Da decisão ainda cabe recurso.
O conselheiro votou ainda pela legalidade com paridade as aponsentadorias dos servidores públicos Edna dos Santos, Maria do Carmo Almeida, Judivan Hora Resende e Maurício Carlos de Souza. E pela legalidade com revisão anual a pensão previdenciária concedida a Marli Alves Oliveira Silva, Thaís Alves da Silva e Thales Alves da Silva.
O conselheiro Alberto Silveira Leite votou pela legalidade com paridade os processos de aposentadoria dos servidores público Luciano Reis dos Santos, Maria de Fátima Soares Santos, Adalgisa Vieira dos Santos, Manuel Messias de Santana, Rute da Rocha Santos e Josefa Araújo Souza. Ele também Votou pela legalidade com revisão anual as pensões de Anny Gabriely Santos dos Anjos, Gustavo Augusto Santos dos Anjos, Tereza Cristina Santos dos Anjos, Clóvis Wallace Teles da Silva Andreade, Valquíria Teles da Silva Andrade, Luciene Gonzaga Santos e Yris Nara Ramos dos Santos.

Só em abril decisões do TCE renderam mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

Só no mês de abril deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou 160 processos, tendo penalizados com multas e glosas 20 gestores públicos, os quais terão que devolver aos cofres públicos, em forma de multa ou glosa, R$ 449.220,21. Os dados constam dos relatórios divulgados hoje, 12, pelas secretarias do Pleno, da Primeira Câmara e da Segunda Câmara da Corte de Contas.
Do valor total a ser recolhido aos cofres públicos por gestores que cometeram algum tipo de iregularidade, segundo os relatórios, R$ 14.336,40 mil são oriundos de multas por erros administrativos enquanto que R$ 434.883,71 mil são oriundos de glosas.
Dos relatórios constam ainda que a Primeira Câmara julgou 58 processos e a Segunda Câmara julgou outros 69 processos. A maioria dos processos julgados nas duas Câmaras do TCE tratavam de pedido de aposentadoria, pensão e revisão de proventos de servidores do Estado e de municípios. O Pleno da Corte de Contas julgou em abril 33 processos sobre prestação de contas anuais, inspeção extraordinária, pedidos de recursos ou pedidos de revisão dizem os relatórios.