Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, com a presença dos Conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Antonio Manoel de Carvalho Dantas, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e dos substitutos Alberto Silveira Leite e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador geral do MPE junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, a sessão plenária de hoje, 14, julgol 21 processos.
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento por iliquidez de contas o processo de tomada de contas especiais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1990, da Prefeitura de Estância, gestão de Valter Cardoso Costa, já que por conta da morte do gestor e do tempo não há como tomar novas providências quanto ao caso em questão.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade das constas os processos da Câmara de Amparo do São Francisco, exercício financeiro de 2006, gestão de Gilton dos Santos, Câmara de Santa Luzia, exercício de 2005, gestão de Adil Dantas do Amor Cardoso e da Câmara de Umbaúba, ano de 2004, gestão de Robson Fortunato Silveira.
Ele ainda votou pela regularidade das contas, com multa de R$ 500,00 e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), as contas da Secretaria de Estado do esporte e Lazer, cujo gestor era Gualter Prudente Resende e pela irregularidade das contas com multa de R$ 1.000,00 mil a tomada de contas especial da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB), do período de janeiro a agosto de 2001, gestão de Antônio Sérgio Ferrari Vargas.
O pedido de revisão da Prefeitura de Carira interposto por João Bosco Machado, foi julgado improcedente. Luiz Augusto votou também pela autuação do processo da Câmara de Neópolis, sobre denúncia relativa a repasses do Poder Executivo em favor do Legislativo a título de duodenos, cujo interessado é Célio Lemos Bezerra.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila Votou pela regularidade com ressalvas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Indiaroba, exercício financeiro de 2006, gestão de José Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e pela rejeição das contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, exercício financeiro de 2004, gestão de Fernando Lima Costa.
Ela votou ainda pela aprovação das contas da Prefitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2002, gestão de Esdras Valeriano dos Santos e da Secretaria de Estado do Planejamento, exercício financeiro de 2005, gestão de Sérgio Silva Fontes. As contas da Câmara Municpal de Itabaiana, de 2003 receberam voto de irregularidade com multa de R$ 1 mil e remessa a Procuradoria Geral do Município, no caso de não pagamento.
A conselheira votou pelo arquivamento das denúncias da Prefeitura Muncipal de Itaporanga D´Ajuda, da Secretaria de Estado da Educação, relativas a irregularidades em pagamentos com recursos do Fundeb, e pela autuação das denúncias das Prefeituras de Itabaiana, referente a construção de imóvel no terreno da escola Estadual Monsenhor Mário de Oliveira, e de Santa Luzia do Itanhy, referente a contratação sem concurso público, em período próximo as eleições.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite votou pelo arquivamento as contas anuais referenetes ao exercício financeiros de 2006, da empresa Serviços Gráficos de Sergipe, gestão de Carlos Alberto Leite Prado, por causa da extinção da Empresa e de não ter havido movimentação financeira. Ele votou pela regularidade das contas a prestação de contas do período de 02.01 a 03.07.2008, da Fundação Municpal de Cultura, Turismo e Esportes, gestão de Lucimara Dantas Passos.
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento por iliquidez de contas o processo de tomada de contas especiais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1990, da Prefeitura de Estância, gestão de Valter Cardoso Costa, já que por conta da morte do gestor e do tempo não há como tomar novas providências quanto ao caso em questão.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade das constas os processos da Câmara de Amparo do São Francisco, exercício financeiro de 2006, gestão de Gilton dos Santos, Câmara de Santa Luzia, exercício de 2005, gestão de Adil Dantas do Amor Cardoso e da Câmara de Umbaúba, ano de 2004, gestão de Robson Fortunato Silveira.
Ele ainda votou pela regularidade das contas, com multa de R$ 500,00 e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), as contas da Secretaria de Estado do esporte e Lazer, cujo gestor era Gualter Prudente Resende e pela irregularidade das contas com multa de R$ 1.000,00 mil a tomada de contas especial da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB), do período de janeiro a agosto de 2001, gestão de Antônio Sérgio Ferrari Vargas.
O pedido de revisão da Prefeitura de Carira interposto por João Bosco Machado, foi julgado improcedente. Luiz Augusto votou também pela autuação do processo da Câmara de Neópolis, sobre denúncia relativa a repasses do Poder Executivo em favor do Legislativo a título de duodenos, cujo interessado é Célio Lemos Bezerra.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila Votou pela regularidade com ressalvas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Indiaroba, exercício financeiro de 2006, gestão de José Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e pela rejeição das contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, exercício financeiro de 2004, gestão de Fernando Lima Costa.
Ela votou ainda pela aprovação das contas da Prefitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2002, gestão de Esdras Valeriano dos Santos e da Secretaria de Estado do Planejamento, exercício financeiro de 2005, gestão de Sérgio Silva Fontes. As contas da Câmara Municpal de Itabaiana, de 2003 receberam voto de irregularidade com multa de R$ 1 mil e remessa a Procuradoria Geral do Município, no caso de não pagamento.
A conselheira votou pelo arquivamento das denúncias da Prefeitura Muncipal de Itaporanga D´Ajuda, da Secretaria de Estado da Educação, relativas a irregularidades em pagamentos com recursos do Fundeb, e pela autuação das denúncias das Prefeituras de Itabaiana, referente a construção de imóvel no terreno da escola Estadual Monsenhor Mário de Oliveira, e de Santa Luzia do Itanhy, referente a contratação sem concurso público, em período próximo as eleições.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite votou pelo arquivamento as contas anuais referenetes ao exercício financeiros de 2006, da empresa Serviços Gráficos de Sergipe, gestão de Carlos Alberto Leite Prado, por causa da extinção da Empresa e de não ter havido movimentação financeira. Ele votou pela regularidade das contas a prestação de contas do período de 02.01 a 03.07.2008, da Fundação Municpal de Cultura, Turismo e Esportes, gestão de Lucimara Dantas Passos.