Data Sessão
18-06-2009
Processo TC
000803/2002 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Descrição
CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2001.
Interessados
Relator
CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Procurador
CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - PARECER: 127/2009
Auditor
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO - PARECER: 066/039/2009
Situação
O PROCESSO FOI JULGADO NA SESSÃO
Resultado
REGULARES
TCE-SE REJEITA CONTAS DA CÂMARA DE CAPELA-SE
Data Sessão
04-06-2009
Processo TC
001502/2007 - CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA
Descrição
CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
Interessados
Relator
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Procurador
CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - PARECER: 122/2009
Auditor
RAFAEL SOUSA FONSECA - PARECER: 09/09
Situação
O PROCESSO FOI JULGADO NA SESSÃO
Resultado
IRREGULARES, GLOSA, MULTAS E CIÊNCIA ÀS PROCURADORIAS
04-06-2009
Processo TC
001502/2007 - CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA
Descrição
CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
Interessados
Relator
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Procurador
CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - PARECER: 122/2009
Auditor
RAFAEL SOUSA FONSECA - PARECER: 09/09
Situação
O PROCESSO FOI JULGADO NA SESSÃO
Resultado
IRREGULARES, GLOSA, MULTAS E CIÊNCIA ÀS PROCURADORIAS
TCE-SE APROVA CONTAS DA PREFEITA DE PACATUBA E JAPOATÃ.
Publicado em: 25/06/2009
A Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dessa quinta-feira, 25, foi presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, com as participações dos demais conselheiros, Heráclito Rollemberg, Clóvis Barbosa, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Carlos Alberto Sobral de Souza, Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila, o conselheiro substituto Luis Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador Carlos Waldemar Rezende Machado.
Dos 19 processos e dois protocolos em pauta, sete foram adiados, dois foram retirados de pauta e os demais foram julgados pelo colegiado. Luis Augusto Ribeiro negou provimento ao recurso do processo da Prefeitura de Cristinápolis, número 2211/2004, gestão de Sebastião Vitor dos Santos. Carlos Alberto Sobral ao votar o processo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Propriá, de número 476/2007, acatou o pedido de revisão apresentado por Josefa Francisca dos Reis.
O processo da Prefeitura de Riachão do Dantas, referente ao período de 2004, de interesse do José Lopes de Almeida, foi remetido pelo Conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas ao Ministério Público para emissão de parecer de mérito. Ele votou também como regular, com ressalvas, as contas da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe (Agetis) e pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por João Anízio Torres Dantas. A conselheira Maria Isabel Nabuco julgou o processo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da Prefeitura de São Cristovão no Exercício Financeiro de 2001 pela regularidade das contas. Ela também julgou o processo da Prefeitura de Divina Pastora, referente a Embargos de Declaração Interpostos por Acácia Maria Costa, ex- prefeita, negando provimento.
Isabel Nabuco também emitiu parecer pela aprovação das contas de 2006, do Tribunal de Contas do Estado, cujos gestores foram Hildegards Azevedo, Carlos Pinna de Assis e Carlos Alberto Sobral de Souza. Os da Julgadas contas anuais, recursos e embargos na sessão do plenodos gestores Diva de Santana Melo e José Linhares Filho, respectivamente, tiveram o voto da conselheira, pelo provimento.
O processo 2656/2007, do Instituto de Previdência de Aracaju foi votado pelo conselheiro Carlos Alberto como legal, tendo como interessadas Diva Ellen de Carvalho Rodrigues e Maria Tereza de Oliveira. O protocolo da Secretaria de Estado da Educação, 084722/2008, que trata de denúncias de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, foi julgado pela conselheira Isabel Nabuco pelo arquivamento.
Os gestores que tiveram seus pedidos de recursos improvidos ou tiveram as contas julgadas irregulares ou pela rejeição podem recorrer junto ao próprio Tribunal de Contas.
A Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dessa quinta-feira, 25, foi presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, com as participações dos demais conselheiros, Heráclito Rollemberg, Clóvis Barbosa, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Carlos Alberto Sobral de Souza, Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila, o conselheiro substituto Luis Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador Carlos Waldemar Rezende Machado.
Dos 19 processos e dois protocolos em pauta, sete foram adiados, dois foram retirados de pauta e os demais foram julgados pelo colegiado. Luis Augusto Ribeiro negou provimento ao recurso do processo da Prefeitura de Cristinápolis, número 2211/2004, gestão de Sebastião Vitor dos Santos. Carlos Alberto Sobral ao votar o processo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Propriá, de número 476/2007, acatou o pedido de revisão apresentado por Josefa Francisca dos Reis.
O processo da Prefeitura de Riachão do Dantas, referente ao período de 2004, de interesse do José Lopes de Almeida, foi remetido pelo Conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas ao Ministério Público para emissão de parecer de mérito. Ele votou também como regular, com ressalvas, as contas da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe (Agetis) e pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por João Anízio Torres Dantas. A conselheira Maria Isabel Nabuco julgou o processo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da Prefeitura de São Cristovão no Exercício Financeiro de 2001 pela regularidade das contas. Ela também julgou o processo da Prefeitura de Divina Pastora, referente a Embargos de Declaração Interpostos por Acácia Maria Costa, ex- prefeita, negando provimento.
Isabel Nabuco também emitiu parecer pela aprovação das contas de 2006, do Tribunal de Contas do Estado, cujos gestores foram Hildegards Azevedo, Carlos Pinna de Assis e Carlos Alberto Sobral de Souza. Os da Julgadas contas anuais, recursos e embargos na sessão do plenodos gestores Diva de Santana Melo e José Linhares Filho, respectivamente, tiveram o voto da conselheira, pelo provimento.
O processo 2656/2007, do Instituto de Previdência de Aracaju foi votado pelo conselheiro Carlos Alberto como legal, tendo como interessadas Diva Ellen de Carvalho Rodrigues e Maria Tereza de Oliveira. O protocolo da Secretaria de Estado da Educação, 084722/2008, que trata de denúncias de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, foi julgado pela conselheira Isabel Nabuco pelo arquivamento.
Os gestores que tiveram seus pedidos de recursos improvidos ou tiveram as contas julgadas irregulares ou pela rejeição podem recorrer junto ao próprio Tribunal de Contas.
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