Foram apreciados e votados hoje, 04, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), nove dos treze processos da pauta, cuja sessão foi presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura. A reuinão contou com a presença dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Heráclito Rollemberg, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila, Clóvis Barbosa, do conselheiro substituto Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e do procurador Geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. Os votos emitidos por cada conselheiro relator foi aprovado pelos demais conselheiros do TCE.
O conselheiro Heráclito Rollemberg votou pela regularidade das contas anuais referente ao exercício de 2006, da Câmara de Telha, pela rejeição das contas anuais do exercício financeiro de 2000, da Prefeitura de Aquidabã e pela irregularidade com glosa de R$ 4.101,00 e multa de 10% sobre a glosa, além de multa de R$ 1 mil a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) e Procuradoria Geral do Município (PGM), as contas anuais do exercício de 2006 da Câmara de Capela.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila votou pela procedência parcial com exclusão da glosa de R$ 9.850,00 e exclusão do pedido de remessa ao MPE, o pedido de revisão da Câmara de Rosário do Catete, interposto por Etelvino Barreto Sobrinho, ex-presidente, contra decisão TC-15789/2005, mantendo apenas a multa formal de R$ 1 mil.
Ela votou ainda pela regularidade a prestação de contas referente ao período de 18 de novemrbo a 31 de dezembro de 2006, do Ministério Público, de interesse de Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça e pela autuação do convênio para a realização de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual firmado entre o governo do Estado e prefeituras municipais, de interesse de José Francisco Andrade dos Santos, Morgan Prado Menezes, Roberto Silva dos Santos e Sintese.
O conselheiro Clóvis Barbosapediu vista do processo de contas anuais exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, da relatoria da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e votou pela regularidade das contas da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, exercício financeiro de 2000 e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário, exercício financeiro de 2005. Todos os gestores que tiveram os processos julgados irregulares têm direito a recorrer da decisão.
O conselheiro Heráclito Rollemberg votou pela regularidade das contas anuais referente ao exercício de 2006, da Câmara de Telha, pela rejeição das contas anuais do exercício financeiro de 2000, da Prefeitura de Aquidabã e pela irregularidade com glosa de R$ 4.101,00 e multa de 10% sobre a glosa, além de multa de R$ 1 mil a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) e Procuradoria Geral do Município (PGM), as contas anuais do exercício de 2006 da Câmara de Capela.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila votou pela procedência parcial com exclusão da glosa de R$ 9.850,00 e exclusão do pedido de remessa ao MPE, o pedido de revisão da Câmara de Rosário do Catete, interposto por Etelvino Barreto Sobrinho, ex-presidente, contra decisão TC-15789/2005, mantendo apenas a multa formal de R$ 1 mil.
Ela votou ainda pela regularidade a prestação de contas referente ao período de 18 de novemrbo a 31 de dezembro de 2006, do Ministério Público, de interesse de Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça e pela autuação do convênio para a realização de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual firmado entre o governo do Estado e prefeituras municipais, de interesse de José Francisco Andrade dos Santos, Morgan Prado Menezes, Roberto Silva dos Santos e Sintese.
O conselheiro Clóvis Barbosapediu vista do processo de contas anuais exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, da relatoria da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e votou pela regularidade das contas da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, exercício financeiro de 2000 e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário, exercício financeiro de 2005. Todos os gestores que tiveram os processos julgados irregulares têm direito a recorrer da decisão.
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