De fevereiro a maio deste ano o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu 735 pareceres em processos e protocolou quinze proposituras solicitando a fiscalização ou inspeção em atos de unidades jurisdicionadas. Dentre as propostas feitas pelo MP Especial, segundo o procurador geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, se destacaram a fiscalização e apuração do desvio de medicamentos do Case, a averiguação dos motivos que levaram ao racionamento de água, pela Deso, neste ano e as providências para evitar novo racionamento em 2010.
Destacaram-se ainda, complementou João Augusto, entre as proposituras do MP Especial junto ao TCE, o pedido de avaliação de gastos com publicidade relativa ao projeto verão 2009 e a fiscalização dos recursos financeiros repassados por órgãos públicos à ONG Sociedade Eunice Weaver, entre outros.
O Ministério Público Especial é formado por um procurador geral, dois procuradores e dois subprocuradores. O órgão tem por função emitir pareceres em todos os processos sujeitos à deliberações do Tribunal de Contas. Também é função do MPE Especial, explicou João Augusto, propor auditorias, fiscalizações e outras medidas de defesa do erário e da ordem jurídica.
O procurador geral do MP Especial tem mandato de dois anos e é escolhido pelo governador mediante lista tríplice, escolhida e apresentada, através dos votos dos membros da carreira.
Destacaram-se ainda, complementou João Augusto, entre as proposituras do MP Especial junto ao TCE, o pedido de avaliação de gastos com publicidade relativa ao projeto verão 2009 e a fiscalização dos recursos financeiros repassados por órgãos públicos à ONG Sociedade Eunice Weaver, entre outros.
O Ministério Público Especial é formado por um procurador geral, dois procuradores e dois subprocuradores. O órgão tem por função emitir pareceres em todos os processos sujeitos à deliberações do Tribunal de Contas. Também é função do MPE Especial, explicou João Augusto, propor auditorias, fiscalizações e outras medidas de defesa do erário e da ordem jurídica.
O procurador geral do MP Especial tem mandato de dois anos e é escolhido pelo governador mediante lista tríplice, escolhida e apresentada, através dos votos dos membros da carreira.
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