A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio. Pelo texto, os casados, no momento da separação, já podem entrar imediatamente com o pedido.
Para CNBB, PEC do divórcio "banaliza" o casamento; OAB defende mudança na lei
O texto acaba com a exigência de um período de dois anos entre a separação e o divórcio
A proposta foi aprovada por 315 votos a 88, com cinco abstenções. Em primeiro turno, no dia 20 de maio, foram 375 votos a favor e 15 contrários. A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado.A PEC altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que hoje afirma que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".Hoje, a Câmara entendeu que a redação deverá ficar da seguinte maneira: "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso". Os deputados resolveram ainda suprimir a expressão "na forma da lei", constante na proposta original, por entender que a mesma abria brecha para que uma lei ordinária venha até a aumentar o prazo previsto para a concessão do divórcio.De acordo com o autor, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a PEC suprime o instituto da separação judicial e o prazo de dois anos de separação para que se concretize o divórcio. "Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite", afirma.Segundo Carneiro, impõe-se a unificação no divórcio das hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. "A submissão a dois processos judiciais [separação judicial e divórcio por conversão] resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar os sofrimentos evitáveis", diz o deputado.

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