O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Canindé do São Francisco, exercício financeiro de 2003, gestão de Manoel Paciência da Silva. Entre as irregularidades encontradas o gestor feriu o que estabelece o artigo 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor também foi multado em R$ 500,00 por irregularidades formais no processo.
Os conselheiros também aprovaram parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Pacatuba referente ao exercício financeiro de 2004, administração de Diva Santana. Na prestação de contas, conforme relatório apresentado pelo relator, conselheiro Heráclito Rollemberg, foram identificadas várias irregularidades, inclusive a não aplicação do percentual legal na área de saúde.
As contas de Diva, após a publicação da decisão, serão encaminhadas à Câmara Municipal de Pacatuba, cabendo aos vereadores manter o não o parecer do Tribunal de Contas. Mas, ela e o gestor da Câmara de Canindé, Manoel Paciência, ainda podem recorrer das decisões junto a Corte de Contas.
Os conselheiros também aprovaram parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Pacatuba referente ao exercício financeiro de 2004, administração de Diva Santana. Na prestação de contas, conforme relatório apresentado pelo relator, conselheiro Heráclito Rollemberg, foram identificadas várias irregularidades, inclusive a não aplicação do percentual legal na área de saúde.
As contas de Diva, após a publicação da decisão, serão encaminhadas à Câmara Municipal de Pacatuba, cabendo aos vereadores manter o não o parecer do Tribunal de Contas. Mas, ela e o gestor da Câmara de Canindé, Manoel Paciência, ainda podem recorrer das decisões junto a Corte de Contas.
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