Conselheiros apreciam e julgam 21 processos no Pleno

Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, com a presença dos Conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Antonio Manoel de Carvalho Dantas, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e dos substitutos Alberto Silveira Leite e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador geral do MPE junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, a sessão plenária de hoje, 14, julgol 21 processos.
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento por iliquidez de contas o processo de tomada de contas especiais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1990, da Prefeitura de Estância, gestão de Valter Cardoso Costa, já que por conta da morte do gestor e do tempo não há como tomar novas providências quanto ao caso em questão.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade das constas os processos da Câmara de Amparo do São Francisco, exercício financeiro de 2006, gestão de Gilton dos Santos, Câmara de Santa Luzia, exercício de 2005, gestão de Adil Dantas do Amor Cardoso e da Câmara de Umbaúba, ano de 2004, gestão de Robson Fortunato Silveira.
Ele ainda votou pela regularidade das contas, com multa de R$ 500,00 e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), as contas da Secretaria de Estado do esporte e Lazer, cujo gestor era Gualter Prudente Resende e pela irregularidade das contas com multa de R$ 1.000,00 mil a tomada de contas especial da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB), do período de janeiro a agosto de 2001, gestão de Antônio Sérgio Ferrari Vargas.
O pedido de revisão da Prefeitura de Carira interposto por João Bosco Machado, foi julgado improcedente. Luiz Augusto votou também pela autuação do processo da Câmara de Neópolis, sobre denúncia relativa a repasses do Poder Executivo em favor do Legislativo a título de duodenos, cujo interessado é Célio Lemos Bezerra.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila Votou pela regularidade com ressalvas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Indiaroba, exercício financeiro de 2006, gestão de José Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e pela rejeição das contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, exercício financeiro de 2004, gestão de Fernando Lima Costa.
Ela votou ainda pela aprovação das contas da Prefitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2002, gestão de Esdras Valeriano dos Santos e da Secretaria de Estado do Planejamento, exercício financeiro de 2005, gestão de Sérgio Silva Fontes. As contas da Câmara Municpal de Itabaiana, de 2003 receberam voto de irregularidade com multa de R$ 1 mil e remessa a Procuradoria Geral do Município, no caso de não pagamento.
A conselheira votou pelo arquivamento das denúncias da Prefeitura Muncipal de Itaporanga D´Ajuda, da Secretaria de Estado da Educação, relativas a irregularidades em pagamentos com recursos do Fundeb, e pela autuação das denúncias das Prefeituras de Itabaiana, referente a construção de imóvel no terreno da escola Estadual Monsenhor Mário de Oliveira, e de Santa Luzia do Itanhy, referente a contratação sem concurso público, em período próximo as eleições.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite votou pelo arquivamento as contas anuais referenetes ao exercício financeiros de 2006, da empresa Serviços Gráficos de Sergipe, gestão de Carlos Alberto Leite Prado, por causa da extinção da Empresa e de não ter havido movimentação financeira. Ele votou pela regularidade das contas a prestação de contas do período de 02.01 a 03.07.2008, da Fundação Municpal de Cultura, Turismo e Esportes, gestão de Lucimara Dantas Passos.

Conselheiros julgam 14 processos na 1ª Câmara

sessão plenária da primeira câmara do Tribunal de Contas realizada nesta terça-feira, 19, julgou 14 processos. A sessão presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza contou ainda com a participação da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d'Ávila, do conselheiro substituto Alberto Leite e do procurador Carlos Waldemar.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite julgou pela legalidade o processo de aposentadoria compulsória de Odilon Batista dos Santos e pela legalidade, com o regime de paridade, os processos de aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores Joseleide Argolo Delfino, Maria Nilzete Silva, Maria Oliveira, Galiana Pereira Vilela e Maria de Lourdes Lima de Souza.
Também foram julgados legais os processos referentes a Pensão Previdenciária concedida aos servidores Maria do Carmo de Freitas, Daiana Santos Ferreira, Antônio José dos Santos e Tasso Juan Viana Monteiro.
O conselheiro Carlos Alberto Sobral, votou pela legalidade, com paridade, os processos de aposentadoria por tempo de contribuição das servidoras Ivonete Maria dos Santos Oliveira e Maria Santos da Silva Souza. Ele também votou pela legalidade a pensão previdenciária concedida a Iolanda Batista e pelo arquivamento do Relatório de Vista de Acompanhamento nº 04/2001, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
O processo da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, referente ao Relatório de Inspeção nº 11/2007, de relatoria do conselheiro Carlos Alberto, foi redistribuído ao conselheiro Alberto Silveira Leite.

PSDB classifica como “golpe” 3º mandato proposto por Jackson


O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) pretende protocolar até o final de maio uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que abre caminho para um terceiro mandato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo texto, seria feito ainda este ano um plebiscito para verificar se a população estaria ou não de acordo com um terceiro mandato para Lula.
À Agência Brasil, o deputado Jackson Barreto disse que não tem "nenhum constrangimento de apresentar a proposta", mesmo sem respaldo do PMDB, uma vez que não possui indicações de cargos para esfera alguma da Administração Pública Federal. Na Câmara dos Deputados, já existem algumas PECs que tratam do terceiro mandato para presidente, uma delas do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).
A PEC do deputado peemedebista recebeu críticas de todos os lados. O ministro-chefe de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, disse à Agência Brasil que é contrário à discussão desse assunto. "Pessoalmente, não acho bom. O próprio Congresso não é a favor disso. É melhor manter a Constituição como está", afirmou.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é outra que não aprova um terceiro mandato. Segundo a parlamentar, em conversas informais da bancada petista no Senado Federal, o assunto já foi discutido e a posição majoritária é de que "a discussão não é oportuna". Serys Slhessarenko acrescentou que analisar um terceiro mandato para o presidente Lula seria "ruim para a democracia".
"Isso é golpe"
O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), foi mais incisivo na crítica ao tema, que é recorrente no Congresso. "Isso é golpe. Nós, da oposição, vamos tratar como tentativa de golpe. O PT e o PMDB já afastaram essa hipótese", afirmou.
Jackson Barreto colheu 171 assinaturas que viabilizam a apresentação da proposta de emenda constitucional. Segundo ele, a PEC só não foi apresentada até agora para não parecer algum tipo de constrangimento à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata do presidente Lula e que está em tratamento de um câncer linfático.
"Quando terminei a coleta de assinaturas, apareceu o problema de saúde da ministra Dilma e eu dei um recuo para não causar qualquer tipo de constrangimento. Pessoalmente, penso que o terceiro mandato para o presidente Lula representa um pensamento majoritário entre os nordestinos", disse o peemedebista.

Para colunista da Folha, Jackson Barreto é "gente de quinta"


Ré-reeleição?
* Eliane Cantanhêde (Folha Online)
Saio de férias com uma pergunta no ar: todos me e se perguntam se essas manobras para o terceiro mandato de Lula são para valer.
Tudo é possível, inclusive porque o prazo para a mudança é setembro e, portanto, há tempo regimental.
Entre possível e factível, porém, há uma distância enorme. Com o Congresso tão ferido e tão dividido, e com PT e PMDB às turras, quem terá liderança e capacidade de articulação para um passo institucional tão grave?
Leio na Folha reportagem de Fábio Zanine sobre a emenda constitucional articulada pelo deputado Jakson Barreto, de Sergipe, e sugiro três reflexões:
1 - Faz sentido que os favoráveis ao terceiro mandato recorram a um referendo popular, porque a população hoje parece francamente favorável à tese, como provavelmente é também ao fechamento ou enfraquecimento do Congresso. Que tal incluir isso no referendo, caro deputado Jakson? Já que é para chutar o pau da barraca...
2 - 171 deputados assinaram a proposta, inclusive 16 da oposição. Isso significa que a coisa está caminhando e a gente está comendo mosca. Quando menos se esperar, lá vem a cacetada institucional com repercussões imprevisíveis --até para o legado de Lula para a história.
3 - Por que será que só parlamentares obscuros, inexpressivos, metem a mão na massa do terceiro mandato? O alto clero não quer sujar as mãos? E o próprio Lula, está deixando rolar para ver até onde vai?
Sei não, mas tudo isso cheira a manobra de quinta, por gente de quinta. E já vinha de antes da doença da ministra Dilma. Por enquanto, ela é a maior vítima. Depois, quem será? O país?
Até a volta!

TSE rejeita pedido de cassação do governador do Amapá




Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
A Corte julgou que Waldez Góes, reeleito para o cargo, não cometeu irregularidade eleitoral ao se reunir com integrantes da Polícia Militar do estado no Clube dos Oficiais da corporação, um estabelecimento privado, em horário fora do expediente e estando os oficiais a paisana. Os ministros consideraram ainda que as provas contidas no processo não demonstraram distribuição de propaganda eleitoral em órgão público nem uso de prédio público para distribuição de combustível a integrante da campanha do governador.
O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou em seu voto que o encontro com cem pessoas que o governador participou no Clube de Oficiais da Polícia Militar em julho de 2006 foi regular, pois ocorreu em local privado, pertencente a uma associação. O ministro destacou que não ficou também demonstrada a existência de uma rede de comunicação entre o Comando do Corpo de Bombeiros para cooptar votos a favor da reeleição do governador entre os bombeiros. Segundo o relator, as mensagens de apoio à candidatura de Waldez Góes foram transmitidas de um celular privado, pertencente à esposa de um dos oficiais que participaram da reunião.
O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato.
O ministro Fernando Gonçalves também rejeitou em seu voto a acusação de que houve uso de órgão público para a realização de campanha a favor da reeleição de Waldez Góes. O relator salientou que, segundo informações do processo, foi encontrado material de campanha em uma gaveta de um móvel na Vice-Governadoria, propaganda esta não foi distribuída. Fernando Gonçalves destacou que não foi provado que o governador do Amapá nem o vice-governador sabiam da existência do material de propaganda achado na gaveta.
“Os autos não comprovam o abuso de poder político nem a potencialidade de fatos capazes de influenciar o resultado daquele pleito no Amapá. Nego provimento ao recurso”, finalizou o relator.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacaram em seus votos o cuidado que o administrador público sempre deve ter ao separar as atividades eleitorais e a gestão pública.
Acusação e defesa
O procurador-geral eleitoral, Antonio Francisco de Souza, afirmou em seu pronunciamento que o governador Waldez Góes praticou abuso de poder político e incorreu em conduta vedada a agente público ao tentar, por meio do Comando da Polícia Militar, angariar votos a favor de sua reeleição entre os militares da corporação e ao Corpo de Bombeiros. Diante disso, segundo o Ministério Público, o governador deveria ser cassado e ser marcada nova eleição para o cargo no estado.
Já a defesa de Waldez Góes sustentou que todos os fatos mencionados na ação movida pelo Ministério Público como abuso de poder político e de autoridade foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Segundo o advogado, a Corte Regional considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a conduta irregular por parte do governador, o que poderia resultar na cassação de seu diploma de acordo com a legislação eleitoral.


REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO -SE

Girlan dos Santos lima, de Amaparo do São Francisco, teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, quando foi presidente da Câmara Municipal em 2002.

http://200.199.118.159:8080/decisao/Pleno/002322/2003-000867.pdf

NO TCE-SE, Julgados 16 processos na 1ª Câmara

Na sessão da Primeira Câmara realizada hoje, 12, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram julgados 16 processos, a maioria de aposentadoria e pensão de servidores ou seus dependentes. Presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, particparam da reunião, os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Alberto Leite, e o sub-procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
O conselheiro Carlos Alberto, votou pela ilegalidade, sem multa, com glosa de R$ 3.676,04, o contrato de Obras e Serviços da Preitura de Estância, cujos interessados são José Nelson de Araújo Santos e Marpel Engenharia Ltda. Da decisão ainda cabe recurso.
O conselheiro votou ainda pela legalidade com paridade as aponsentadorias dos servidores públicos Edna dos Santos, Maria do Carmo Almeida, Judivan Hora Resende e Maurício Carlos de Souza. E pela legalidade com revisão anual a pensão previdenciária concedida a Marli Alves Oliveira Silva, Thaís Alves da Silva e Thales Alves da Silva.
O conselheiro Alberto Silveira Leite votou pela legalidade com paridade os processos de aposentadoria dos servidores público Luciano Reis dos Santos, Maria de Fátima Soares Santos, Adalgisa Vieira dos Santos, Manuel Messias de Santana, Rute da Rocha Santos e Josefa Araújo Souza. Ele também Votou pela legalidade com revisão anual as pensões de Anny Gabriely Santos dos Anjos, Gustavo Augusto Santos dos Anjos, Tereza Cristina Santos dos Anjos, Clóvis Wallace Teles da Silva Andreade, Valquíria Teles da Silva Andrade, Luciene Gonzaga Santos e Yris Nara Ramos dos Santos.

Só em abril decisões do TCE renderam mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

Só no mês de abril deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou 160 processos, tendo penalizados com multas e glosas 20 gestores públicos, os quais terão que devolver aos cofres públicos, em forma de multa ou glosa, R$ 449.220,21. Os dados constam dos relatórios divulgados hoje, 12, pelas secretarias do Pleno, da Primeira Câmara e da Segunda Câmara da Corte de Contas.
Do valor total a ser recolhido aos cofres públicos por gestores que cometeram algum tipo de iregularidade, segundo os relatórios, R$ 14.336,40 mil são oriundos de multas por erros administrativos enquanto que R$ 434.883,71 mil são oriundos de glosas.
Dos relatórios constam ainda que a Primeira Câmara julgou 58 processos e a Segunda Câmara julgou outros 69 processos. A maioria dos processos julgados nas duas Câmaras do TCE tratavam de pedido de aposentadoria, pensão e revisão de proventos de servidores do Estado e de municípios. O Pleno da Corte de Contas julgou em abril 33 processos sobre prestação de contas anuais, inspeção extraordinária, pedidos de recursos ou pedidos de revisão dizem os relatórios.

STJ suspende posse de Clóvis

O presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, concedeu liminar suspendendo a posse de Clóvis Barbosa ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi decidida no final da tarde desta quinta-feira, 07, e cancela a posse do ex-secretário de Governo, marcada para acontecer amanhã.
O requerimento é de autoria do ex-conselheiro Flávio Conceição, afastado do cargo no ano passado. Clóvis assumiria a vaga deixada por Flávio, que foi aposentado compulsoriamente.

Recursos e contas anuais julgadas na sessão do Pleno do TCE

A reunião plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizada na manhã de hoje, 07, presidida pelo conselheiro, Reinaldo Moura, com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Carlos Pinna de assis, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Alberto Silveira Leite, da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e do procurador Carlos Waldemar Resende Machado, julgou 13 processos.
Carlos Alberto Sobral de Souza julgou regulares as Contas Anuais, exercício financeiro de 2006, da Câmara de Pedra Mole, gestão de José Francisco Neto e deu provimento parcial com manutenção de multa ao Recurso Ordinário apresentado por José cardoso Matos, da Prefeitura de Gararu ao tempo que negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pela ex-prefeita de Tobias Barreto, Marly do Carmo Barreto Campos.
O conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas votou pela improcedência das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, gestão de Paulo César Ribeiro Soutelo, votando também pela rejeição da preliminar e pela legalidade do processo da Secretaria de Estado da Administração que tratava do pedido de Revisão de Proventos da servidora marlene Ramos Santos.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila, votou pela aprovação com ressalvas, as Contas Anuais da Prefeitura de Carmópolis, exercício financeiro de 2006, de interesse de Volney Leite Santos e votou pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2003, de interesse de Esdras Valeriano dos Santos.
Ela votou ainda pela rejeição das Contas Anuais da Câmara de Capela, exercício financeiro de 2005, gestão de Carlos Augusto dos Santos e Newton de Melo. O primeiro gestor foi glosado em R$ 11.363,13, mais multa de 10% sobre o valor e multa formal de R$ 1.000 mil, devendo a decisão ser remetida ao Ministério Público e a procuradoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária. Contra o gestor Newton Melo foi aplicada multa de R$ 1 mil por falhas formais, também com remessa da decisão ao MP e PGM.
O conselheiro Carlos Pinna de Assis negou procedência ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, interposto pelo prefeito José Roque da Cruz e votou pela procedência o pedido de revisão da Secretaria de Estado da Cultura, de interesse de Virgínio José de Carvalho.