Coordenadoria Jurídica do TCE analisou 535 processos

A Coordenadoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado ( Cojur - TCE) prestou 323 informações, emitiu 114 diligências, 12 notificações, 52 pareceres de admissibilidade e pareceres de mérito e acompanhou 41 processos judiciais em andamento, entre outras atividades, no período de 11 de março a 27 de maio deste ano. Neste mesmo período, desde o início da presidência do conselheiro Reinaldo Moura, 495 processos deram entrada no setor e foi dada saída em 535.
Tendo à frente o coordenador jurídico Marcos Brito, a Cojur tem como uma de suas principais atribuições emitir parecer jurídico em processos administrativos nas áreas de competência do Tribunal, bem como prestar assistência técnica-jurídica a seus órgãos integrantes, além de prestar assessoria jurídica direta ao presidente da casa, emitindo parecer de interesse da presidência.
A Coordenadoria Jurídica também tem a finalidade de instruir, examinar e dar informação final nos processos de concurso público e atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, disponibilidades, transferência para reserva remunerada, reforma, pensão, inclusive suas revisões, assim como nos processos decorrentes de atos de nomeação e contratação que impliquem aumento de despesa.
De acordo com o coordenador, a meta prioritária da atual gestão é a otimização do desempenho de suas atividades. “O objetivo é atingir a eficácia e eficiência inerente ao serviço público”, disse Marcos Brito.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio. Pelo texto, os casados, no momento da separação, já podem entrar imediatamente com o pedido.
Para CNBB, PEC do divórcio "banaliza" o casamento; OAB defende mudança na lei
O texto acaba com a exigência de um período de dois anos entre a separação e o divórcio
A proposta foi aprovada por 315 votos a 88, com cinco abstenções. Em primeiro turno, no dia 20 de maio, foram 375 votos a favor e 15 contrários. A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado.A PEC altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que hoje afirma que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".Hoje, a Câmara entendeu que a redação deverá ficar da seguinte maneira: "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso". Os deputados resolveram ainda suprimir a expressão "na forma da lei", constante na proposta original, por entender que a mesma abria brecha para que uma lei ordinária venha até a aumentar o prazo previsto para a concessão do divórcio.De acordo com o autor, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a PEC suprime o instituto da separação judicial e o prazo de dois anos de separação para que se concretize o divórcio. "Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite", afirma.Segundo Carneiro, impõe-se a unificação no divórcio das hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. "A submissão a dois processos judiciais [separação judicial e divórcio por conversão] resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar os sofrimentos evitáveis", diz o deputado.

Conselheiros julgam processos e protocolos na sessão do pleno

A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de hoje, 28, julgou 12 processos e mais 10 protocolos. A reunião foi presidida pelo conselheiro Heráclito Rollemberg que ainda contou com a particpação dos conselheiros Carlos Pinna, Carlos Alberto Sobral de Souza, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e Alberto Silveira Leite, e do procurador-Geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
A conselheira Isabel Nabuco, votou pela regularidade da prestação de contas anuais da Secretaria de Estado da administração, de janeiro a 06 de julho de 2004, gestão de José Ivan de Carvalho Paixão, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de sergipe, ano de 2005, gestão de Roberto Alves e da procuradoria Geral do Estado, de 2002, administração de José Garcez Vieira Filho.
Ela votou pela irregularidade, com multa de R$ 1.000 mil as contas anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela, de 2004, cujo gestora era Aurelina de Melo Sobral, da Câmara de Carmópolis, ano 2006, de interesse de Sérgio Vieira e da Câmara de Itabaiana, ano 2002, gestão de José Francisco de Andrade.
Isabel Nabuco votou ainda pela emissão de parecer pela aprovação das contas da Prefeitura de Pedrinhas, exercício financeiro de 2002, gestão de José Kléber de Santana Fonseca.
Já o conselheiro Alberto Silveira Leite votou pela regularidade das contas anuais da Administração Estadual do Meio Ambiente, exercício financeiro 2004, de interesse de Gleidineides Teles dos Santos, do Centro de Hemoterapia de Sergipe, exercício financeiro 2003, de interesse de Carlos Magno Costa Garcia e da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, referente aos período de primeiro de janeiro a 23 de agosto de 2007 e de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2007.
Ele votou ainda pela legalidade processo do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, referente a revisão de proventos de engenheiro civil, cujo interessado é José Augusto Machado de Almeida. Alberto Leite pediu o arquivamento dos protocolos da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de Marcos André de Souza e Adenilton Cruz Tavares Santos e autuação com inspeção especial aprovada pelo Pleno do protocolo da Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Manoel Costa Neto, além de ter votado pela autuação o protocolo da Secretaria de Estado da Administração, de interesse de Marilene Souza Alves.
O conselheiro Carlos Pinna converteu em diligência os processo de aposentadoria dos servidores públicos Izabel Cristina Bessa Barreto e Adilson Bezerra de Aguiar. Ele votou ainda pela autuação, protocolo da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, informando irregularidades na licitação para contratação de ônibus para transporte escolar, no município de Lagarto. Pinna votou também pela autuação, com remessa ao Ministério Público Especial Junto ao TCE, protocolo da Secretaria de Estado de Educação, referente ao treinamento e capacitação dos professores do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino, de interesse de Eleonaldo Soares Santos e José Fernandes de Lima.

Atriz passa mal na busca do recorde de sexo oral

A atriz pornô Sexy Cora - nome verdadeiro Carolin Berger - falhou na tentativa de quebrar o recorde mundial de sexo oral. Ela tentou alcançar a marca em Hamburgo, na Alemanha.
Carolin pretendia fazer sexo oral com 200 homens, mas foi forçada a parar quando teve um mal-estar durante a gravação da prova. A atriz, de 21 anos, foi levada para o hospital com dificuldades respiratórias.
A atriz, que não parece ser flor-que-se-cheire, havia se envolvido recentemente em uma confusão quando acabou presa por filmar cenas de sexo em um parque em pleno dia. Conforme o G1, ela enfrenta a acusação de exposição indecente após famílias que ficaram indignadas com as cenas terem chamado a polícia.
Coitada da moça, de qualquer forma. Era apenas mais uma pessoa tentando quebrar um recorde esdrúxulo. Mas tá fraquinha, né, com 21 anos ficou sem ar! Pela complexidade da prova, o maior risco era ter engasgado.

Conselheiros apreciam e julgam 21 processos no Pleno

Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, com a presença dos Conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Antonio Manoel de Carvalho Dantas, Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e dos substitutos Alberto Silveira Leite e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador geral do MPE junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, a sessão plenária de hoje, 14, julgol 21 processos.
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento por iliquidez de contas o processo de tomada de contas especiais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1990, da Prefeitura de Estância, gestão de Valter Cardoso Costa, já que por conta da morte do gestor e do tempo não há como tomar novas providências quanto ao caso em questão.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade das constas os processos da Câmara de Amparo do São Francisco, exercício financeiro de 2006, gestão de Gilton dos Santos, Câmara de Santa Luzia, exercício de 2005, gestão de Adil Dantas do Amor Cardoso e da Câmara de Umbaúba, ano de 2004, gestão de Robson Fortunato Silveira.
Ele ainda votou pela regularidade das contas, com multa de R$ 500,00 e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), as contas da Secretaria de Estado do esporte e Lazer, cujo gestor era Gualter Prudente Resende e pela irregularidade das contas com multa de R$ 1.000,00 mil a tomada de contas especial da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB), do período de janeiro a agosto de 2001, gestão de Antônio Sérgio Ferrari Vargas.
O pedido de revisão da Prefeitura de Carira interposto por João Bosco Machado, foi julgado improcedente. Luiz Augusto votou também pela autuação do processo da Câmara de Neópolis, sobre denúncia relativa a repasses do Poder Executivo em favor do Legislativo a título de duodenos, cujo interessado é Célio Lemos Bezerra.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila Votou pela regularidade com ressalvas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Indiaroba, exercício financeiro de 2006, gestão de José Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e pela rejeição das contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, exercício financeiro de 2004, gestão de Fernando Lima Costa.
Ela votou ainda pela aprovação das contas da Prefitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2002, gestão de Esdras Valeriano dos Santos e da Secretaria de Estado do Planejamento, exercício financeiro de 2005, gestão de Sérgio Silva Fontes. As contas da Câmara Municpal de Itabaiana, de 2003 receberam voto de irregularidade com multa de R$ 1 mil e remessa a Procuradoria Geral do Município, no caso de não pagamento.
A conselheira votou pelo arquivamento das denúncias da Prefeitura Muncipal de Itaporanga D´Ajuda, da Secretaria de Estado da Educação, relativas a irregularidades em pagamentos com recursos do Fundeb, e pela autuação das denúncias das Prefeituras de Itabaiana, referente a construção de imóvel no terreno da escola Estadual Monsenhor Mário de Oliveira, e de Santa Luzia do Itanhy, referente a contratação sem concurso público, em período próximo as eleições.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite votou pelo arquivamento as contas anuais referenetes ao exercício financeiros de 2006, da empresa Serviços Gráficos de Sergipe, gestão de Carlos Alberto Leite Prado, por causa da extinção da Empresa e de não ter havido movimentação financeira. Ele votou pela regularidade das contas a prestação de contas do período de 02.01 a 03.07.2008, da Fundação Municpal de Cultura, Turismo e Esportes, gestão de Lucimara Dantas Passos.

Conselheiros julgam 14 processos na 1ª Câmara

sessão plenária da primeira câmara do Tribunal de Contas realizada nesta terça-feira, 19, julgou 14 processos. A sessão presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza contou ainda com a participação da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d'Ávila, do conselheiro substituto Alberto Leite e do procurador Carlos Waldemar.
O conselheiro substituto Alberto Silveira Leite julgou pela legalidade o processo de aposentadoria compulsória de Odilon Batista dos Santos e pela legalidade, com o regime de paridade, os processos de aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores Joseleide Argolo Delfino, Maria Nilzete Silva, Maria Oliveira, Galiana Pereira Vilela e Maria de Lourdes Lima de Souza.
Também foram julgados legais os processos referentes a Pensão Previdenciária concedida aos servidores Maria do Carmo de Freitas, Daiana Santos Ferreira, Antônio José dos Santos e Tasso Juan Viana Monteiro.
O conselheiro Carlos Alberto Sobral, votou pela legalidade, com paridade, os processos de aposentadoria por tempo de contribuição das servidoras Ivonete Maria dos Santos Oliveira e Maria Santos da Silva Souza. Ele também votou pela legalidade a pensão previdenciária concedida a Iolanda Batista e pelo arquivamento do Relatório de Vista de Acompanhamento nº 04/2001, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
O processo da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, referente ao Relatório de Inspeção nº 11/2007, de relatoria do conselheiro Carlos Alberto, foi redistribuído ao conselheiro Alberto Silveira Leite.

PSDB classifica como “golpe” 3º mandato proposto por Jackson


O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) pretende protocolar até o final de maio uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que abre caminho para um terceiro mandato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo texto, seria feito ainda este ano um plebiscito para verificar se a população estaria ou não de acordo com um terceiro mandato para Lula.
À Agência Brasil, o deputado Jackson Barreto disse que não tem "nenhum constrangimento de apresentar a proposta", mesmo sem respaldo do PMDB, uma vez que não possui indicações de cargos para esfera alguma da Administração Pública Federal. Na Câmara dos Deputados, já existem algumas PECs que tratam do terceiro mandato para presidente, uma delas do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).
A PEC do deputado peemedebista recebeu críticas de todos os lados. O ministro-chefe de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, disse à Agência Brasil que é contrário à discussão desse assunto. "Pessoalmente, não acho bom. O próprio Congresso não é a favor disso. É melhor manter a Constituição como está", afirmou.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é outra que não aprova um terceiro mandato. Segundo a parlamentar, em conversas informais da bancada petista no Senado Federal, o assunto já foi discutido e a posição majoritária é de que "a discussão não é oportuna". Serys Slhessarenko acrescentou que analisar um terceiro mandato para o presidente Lula seria "ruim para a democracia".
"Isso é golpe"
O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), foi mais incisivo na crítica ao tema, que é recorrente no Congresso. "Isso é golpe. Nós, da oposição, vamos tratar como tentativa de golpe. O PT e o PMDB já afastaram essa hipótese", afirmou.
Jackson Barreto colheu 171 assinaturas que viabilizam a apresentação da proposta de emenda constitucional. Segundo ele, a PEC só não foi apresentada até agora para não parecer algum tipo de constrangimento à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata do presidente Lula e que está em tratamento de um câncer linfático.
"Quando terminei a coleta de assinaturas, apareceu o problema de saúde da ministra Dilma e eu dei um recuo para não causar qualquer tipo de constrangimento. Pessoalmente, penso que o terceiro mandato para o presidente Lula representa um pensamento majoritário entre os nordestinos", disse o peemedebista.

Para colunista da Folha, Jackson Barreto é "gente de quinta"


Ré-reeleição?
* Eliane Cantanhêde (Folha Online)
Saio de férias com uma pergunta no ar: todos me e se perguntam se essas manobras para o terceiro mandato de Lula são para valer.
Tudo é possível, inclusive porque o prazo para a mudança é setembro e, portanto, há tempo regimental.
Entre possível e factível, porém, há uma distância enorme. Com o Congresso tão ferido e tão dividido, e com PT e PMDB às turras, quem terá liderança e capacidade de articulação para um passo institucional tão grave?
Leio na Folha reportagem de Fábio Zanine sobre a emenda constitucional articulada pelo deputado Jakson Barreto, de Sergipe, e sugiro três reflexões:
1 - Faz sentido que os favoráveis ao terceiro mandato recorram a um referendo popular, porque a população hoje parece francamente favorável à tese, como provavelmente é também ao fechamento ou enfraquecimento do Congresso. Que tal incluir isso no referendo, caro deputado Jakson? Já que é para chutar o pau da barraca...
2 - 171 deputados assinaram a proposta, inclusive 16 da oposição. Isso significa que a coisa está caminhando e a gente está comendo mosca. Quando menos se esperar, lá vem a cacetada institucional com repercussões imprevisíveis --até para o legado de Lula para a história.
3 - Por que será que só parlamentares obscuros, inexpressivos, metem a mão na massa do terceiro mandato? O alto clero não quer sujar as mãos? E o próprio Lula, está deixando rolar para ver até onde vai?
Sei não, mas tudo isso cheira a manobra de quinta, por gente de quinta. E já vinha de antes da doença da ministra Dilma. Por enquanto, ela é a maior vítima. Depois, quem será? O país?
Até a volta!

TSE rejeita pedido de cassação do governador do Amapá




Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
A Corte julgou que Waldez Góes, reeleito para o cargo, não cometeu irregularidade eleitoral ao se reunir com integrantes da Polícia Militar do estado no Clube dos Oficiais da corporação, um estabelecimento privado, em horário fora do expediente e estando os oficiais a paisana. Os ministros consideraram ainda que as provas contidas no processo não demonstraram distribuição de propaganda eleitoral em órgão público nem uso de prédio público para distribuição de combustível a integrante da campanha do governador.
O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou em seu voto que o encontro com cem pessoas que o governador participou no Clube de Oficiais da Polícia Militar em julho de 2006 foi regular, pois ocorreu em local privado, pertencente a uma associação. O ministro destacou que não ficou também demonstrada a existência de uma rede de comunicação entre o Comando do Corpo de Bombeiros para cooptar votos a favor da reeleição do governador entre os bombeiros. Segundo o relator, as mensagens de apoio à candidatura de Waldez Góes foram transmitidas de um celular privado, pertencente à esposa de um dos oficiais que participaram da reunião.
O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato.
O ministro Fernando Gonçalves também rejeitou em seu voto a acusação de que houve uso de órgão público para a realização de campanha a favor da reeleição de Waldez Góes. O relator salientou que, segundo informações do processo, foi encontrado material de campanha em uma gaveta de um móvel na Vice-Governadoria, propaganda esta não foi distribuída. Fernando Gonçalves destacou que não foi provado que o governador do Amapá nem o vice-governador sabiam da existência do material de propaganda achado na gaveta.
“Os autos não comprovam o abuso de poder político nem a potencialidade de fatos capazes de influenciar o resultado daquele pleito no Amapá. Nego provimento ao recurso”, finalizou o relator.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacaram em seus votos o cuidado que o administrador público sempre deve ter ao separar as atividades eleitorais e a gestão pública.
Acusação e defesa
O procurador-geral eleitoral, Antonio Francisco de Souza, afirmou em seu pronunciamento que o governador Waldez Góes praticou abuso de poder político e incorreu em conduta vedada a agente público ao tentar, por meio do Comando da Polícia Militar, angariar votos a favor de sua reeleição entre os militares da corporação e ao Corpo de Bombeiros. Diante disso, segundo o Ministério Público, o governador deveria ser cassado e ser marcada nova eleição para o cargo no estado.
Já a defesa de Waldez Góes sustentou que todos os fatos mencionados na ação movida pelo Ministério Público como abuso de poder político e de autoridade foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Segundo o advogado, a Corte Regional considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a conduta irregular por parte do governador, o que poderia resultar na cassação de seu diploma de acordo com a legislação eleitoral.


REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO -SE

Girlan dos Santos lima, de Amaparo do São Francisco, teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, quando foi presidente da Câmara Municipal em 2002.

http://200.199.118.159:8080/decisao/Pleno/002322/2003-000867.pdf